JUDICIÁRIO: Tribunal determina que universitário preste serviço militar após terminar o curso

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REPÓRTER: Um universitário de Medicina terá que cumprir o serviço militar obrigatório após o término do curso, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O aluno foi convocado para prestar serviço militar obrigatório, mas solicitou à Justiça o cancelamento da convocação. No processo, a União defende a legalidade da convocação do autor e afirma que as alterações na Lei número 12.336, de 2010, determinam que seja obrigatória a prestação do serviço militar para estudantes e graduados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária. Em seu voto, a desembargadora federal Gilda Seixas destacou que o entendimento da União está correto e o estudante deve prestar o serviço após concluir o curso.
 
Com informações do Tribunal regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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