JUDICIÁRIO: Tribunais devem observar costumes locais antes de regulamentar vestimentas

Como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça devido ao clima local.

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REPÓRTER: O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, parcialmente, na 16ª Sessão Virtual, pedido de providências para uma norma de vestimenta para acesso ao Poder Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.  O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário limitam o exercício do direito de acesso à justiça a diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais. De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já há uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça devido ao clima local.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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