REPÓRTER: O tempo de serviço prestado às Forças Armadas não pode ser reconhecido como tempo de serviço prestado em atividade policial, para fins de aposentadoria especial, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um recurso foi apresentado pela União para contestar decisão anterior sobre o reconhecimento da igualdade de serviços. A União alegou atribuições diferentes, porque as Forças Armadas trabalham em defesa da pátria, enquanto as atribuições dos policiais estão relacionadas com a segurança pública. O juiz federal Francisco Filho entendeu que os cargos são diferentes e as finalidades distintas.
Com informações do Tribunal Regional Federal 1ª Região, reportagem Marcela Coelho