JUDICIÁRIO: STJ decide que delegacia de atendimento à infância de Campo Grande deverá funcionar 24 horas

Por maioria de votos, o colegiado estabeleceu prazo máximo de 120 dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais

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REPÓRTER: A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul restabeleça o sistema de plantão 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude de Campo Grande. Por maioria de votos, o colegiado estabeleceu prazo máximo de 120 dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. O atendimento em plantão havia sido extinto em 2010. Por esse motivo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio de ação civil pública, alegou que a medida violou direitos fundamentais de crianças e adolescentes apreendidos, colocando em risco a integridade física e mental dos infantes. Para o MP, os jovens deveriam ser conduzidos a ambiente carcerário diferente daqueles destinados às pessoas que atingiram a maioridade penal. Após sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do regime ininterrupto na delegacia, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a decisão por entender que o remanejamento de delegados estaduais, especialmente em regime de plantão, é de responsabilidade administrativa do Estado e, por isso, não caberia a intervenção do Judiciário na formulação de políticas públicas e na gestão governamental.
 
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr. 

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