JUDICIÁRIO: Seção de Direito Público nega pedido de não pagamento de ICMS

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REPÓRTER: Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, negaram pedido em ação de Mandado de Segurança interposto pela empresa Agropecuária Grande Lago Ltda, contra a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará. Na referida ação, a empresa requeria o direito de não pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) incidentes no Pará, sobre bovinos transportados entre suas propriedades, localizadas nos Estados do Pará, Minas Gerais, Tocantins e Goiás.  A empresa argumentou que existem jurisprudências nos tribunais superiores que apontam a ilegalidade da incidência de ICMS quando se trata apenas de deslocamento de produtos entre unidades de uma mesma empresa, não tendo o condão de comercialização. O relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, entendeu haver direitos nessas situações, ressaltando as mesmas jurisprudências superiores. No entanto, no caso em questão, o pedido foi negado por não ter a empresa comprovado no processo, através de documentos, a ameaça de tributação.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
 

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