JUDICIÁRIO: Presidente do STF adverte sobre nomeação em cartórios

O CNJ, em decisão liminar, manteve a titularidade do marido reconhecendo seu direito de responder pelo cartório até seu regular provimento por concurso público. 

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REPÓRTER: A ministra do Supremo Tribunal Federal e do CNJ Cármen Lúcia defendeu o princípio da moralidade na nomeação de cargos públicos, durante a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou duas liminares sobre substituição de titulares de cartórios no estado do Paraná. A ministra também condenou a partidarização política na nomeação de funcionários públicos. O Poder Público tem um aspecto de simbologia e exemplo. A sociedade brasileira não suporta mais ter de não confiar que o que está acontecendo não é por privilégios nem por conveniências pessoais. Por isso que a Constituição vem tratando da impessoalidade, disse Carmén Lúcia.  A magistrada disse, ainda, que hoje predomina, em vários lugares, o partidarismo que coloca alguém que não têm qualificação em um cargo, mas que faz parte de determinado partido. Isto, no Direito Administrativo, é quebra do princípio da impessoalidade. A impessoalidade é tão inconstitucional como o nepotismo.  O CNJ aprovou duas medidas liminares que tratavam da substituição de titularidade em dois cartórios paranaenses. No Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, a titular trocou de cartório, por ter sido aprovada em concurso de remoção, e o substituto mais antigo era o marido dela. O tribunal não referendou a troca por entender que há nepotismo, mas o CNJ, em decisão liminar, manteve a titularidade do marido reconhecendo seu direito de responder pelo cartório até seu regular provimento por concurso público. 
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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