JUDICIÁRIO: Portaria disciplina tramitação de processos sob sigilo no CNJ

As regras da Portaria 92/2016, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37º da Constituição Federal. 

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 24 de agosto, os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria 92/2016, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37º da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”. Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo.  Antes da publicação da Portaria 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral pela Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução 215/2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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