REPÓRTER: A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas publicou no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, dia 1º de fevereiro, o Edital nº 02/2016, que dispõe sobre a seleção e cadastramento de projetos a serem beneficiados com recursos oriundos da execução de penas e medidas alternativas na modalidade Prestação Pecuniárias (PP), ao longo deste ano. Somente em 2014, foram destinados mais de cem mil reais para quatro projetos. Entre eles, foi equipar a brinquedoteca da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em Ananindeua e ampliar as instalações da creche Lar Cordeirinhos de Deus, em Belém, que acolhe meninas entre 7 e 12 anos. De acordo com a juíza Andréa Lopes Miralha, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, as penas alternativas só podem ser aplicadas quando o tempo de condenação não for superior a quatro anos de condenação.
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
"A Legislação atual prevê que a condenação à pena privativa de liberdade até quatro anos de prisão. Ela pode ser convertida no que chamamos de pena restritiva de direito, que nada mais é do que pena alternativa. A pena de prisão deve ser reservada única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.".
REPÓRTER: A aplicação da verba pecuniária em projetos sociais passou a ser respaldada pela
Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
A juíza Andrea Miralha, explica como são cumpridas as penas e medidas alternativas.
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
"Quanto às medidas alternativas, a mais aplicada é prestação de serviços à comunidade, seguido de prestação pecuniária, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A nossa meta prioritária é a ressocialização daqueles que transgrediram as regras sociais. Procura-se reinserir socialmente o condenado humanizando o cumprimento da pena. A pena alternativa objetiva a verdadeira ressocialização sem colocar o apenado nas práticas de novos crimes".
REPÓRTER: O prazo para apresentação de projetos segue até o dia 11 de março. De acordo com o Edital, podem se cadastrar entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social ou ambiental, que possuam sede e atuem na Região Metropolitana de Belém e que já estejam devidamente credenciadas junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
Reportagem, Storni Jr.