JUDICIÁRIO: OAB ajuiza ação contra aumento de taxas judiciárias na Bahia

Na petição inicial, a OAB aponta que as custas  judiciais, ou “taxa judiciária”, conforme a nomenclatura utilizada na lei, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado.

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REPÓRTER:  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.600/2016, da Bahia, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça estadual. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais. Na petição inicial, a OAB aponta que as custas  judiciais, ou “taxa judiciária”, conforme a nomenclatura utilizada na lei, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído. Alega que os limites e percentuais fixadas na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas  de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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