JUDICIÁRIO: Nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

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REPÓRTER: A Corregedoria Nacional de Justiça publicou Provimento com nova regra, que assegura a realização da vontade última das pessoas expressa em testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina, em caráter obrigatório, que as autoridades competentes verifiquem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central NotArial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade a inventários judiciais e extrajudiciais. Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio NotArial do Brasil. O banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Para a corregedora Nancy Andrighi, a regra assegura que as disposições da última vontade do falecido sejam respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. Com a medida, é obrigatório a juntada de certidão da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central NotArial de Serviços Compartilhados, nos processamentos de  inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial. As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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