JUDICIÁRIO: Liminar suspende recursos repetitivos nos Juizados Especiais

Uma liminar dada pelo conselheiro Henrique Ávila do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o funcionamento de órgãos que julgam recursos repetitivos, que uniformizam o entendimento, no âmbito dos juizados especiais de todo país.

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REPÓRTER: Uma liminar dada pelo conselheiro Henrique Ávila do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o funcionamento de órgãos que julgam recursos repetitivos, que uniformizam o entendimento, no âmbito dos juizados especiais de todo país. A decisão, que será também submetida ao plenário do CNJ, se deu em um pedido de providências proposto contra uma norma do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – a Resolução 23/2016 – que instituiu um regimento interno do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo. O autor do pedido de providências alega ter sido prejudicado por uma decisão da turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis em um processo em tramitação no 2º Juizado Especial Cível de Colatina. A liminar do CNJ determina a suspensão da resolução do tribunal capixaba e oficia os 26 Tribunais de Justiça (TJs) e cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que suspendam eventuais órgãos recursais dos juizados responsáveis por julgar os chamados Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tiverem sido instaurados.  De acordo com a liminar do conselheiro Henrique Ávila, embora não haja uma vedação direta e expressa à criação de órgãos de julgamento dos institutos nos Juizados Especiais no Código de Processo Civil (CPC), todos os dispositivos que tratam do tema determinam que o julgamento se dê, sempre, no âmbito dos tribunais, do qual não fazem parte as turmas recursais e as turmas de uniformização de jurisprudência dos Juizados.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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