JUDICIÁRIO: Licença para tratamento de saúde não impede que servidor tenha férias

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a União Federal assegure a um auditor fiscal da Receita Federal o direito às férias, com o pagamento do adicional de um terço. O servidor teve o direito suspenso após ser afastado para tratamento de saúde no período em que tinha marcado as férias. De acordo com o juiz federal Régis de Souza, a União deve pagar o benefício ao servidor público, porque o artigo sétimo da Constituição Federal garante que o período de férias é direito de qualquer trabalhador. 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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