Data de publicação: 02 de Agosto de 2016, 13:15h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: Servidora pública dispensada quando estava grávida receberá o pagamento do cargo em comissão até cinco meses após o parto, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União solicitou à Justiça anulação do pagamento, alegando que os cargos em comissão ou funções comissionadas não garantem estabilidade aos ocupantes, mesmo em caso de gravidez.
Ao analisar o caso, o juiz federal Cesar Cintra Fonseca afirmou que a proteção à trabalhadora gestante constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao recém-nascido, durante a gestação e a licença-maternidade. O magistrado ressaltou ainda que, embora não se afaste o caráter precário do exercício da função comissionada, a servidora gestante tem direito à compensação financeira, referente ao valor da função ocupada.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho