JUDICIÁRIO: Justiça garante pagamento à servidora comissionada, afastada durante gestação

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REPÓRTER: Servidora pública dispensada quando estava grávida receberá o pagamento do cargo em comissão até cinco meses após o parto, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  A União solicitou à Justiça anulação do pagamento, alegando que os cargos em comissão ou funções comissionadas não garantem estabilidade aos ocupantes, mesmo em caso de gravidez.
 
Ao analisar o caso, o juiz federal Cesar Cintra Fonseca afirmou que a proteção à trabalhadora gestante constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao recém-nascido, durante a gestação e a licença-maternidade. O magistrado ressaltou ainda que, embora não se afaste o caráter precário do exercício da função comissionada, a servidora gestante tem direito à compensação financeira, referente ao valor da função ocupada.
 

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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