JUDICIÁRIO: Habilitados em concurso público só podem ser aproveitados no estado de origem

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REPÓRTER: O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir à mesma unidade federativa.
 
A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE–SE).  O argumento é o de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido na mesma localidade para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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