JUDICIÁRIO: Divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15 a 22 de março. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em seu voto, que permitir o procedimento consensual nestes casos poderia gerar risco de prejuízo ao embrião, que pode ter seus direitos violados – como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz. Desta forma, a Resolução foi alterada no sentido de que na condição de grávida não é possível utilizar o recurso da escritura pública para formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório, assim como ocorre atualmente no caso da existência de filhos menores ou incapazes. No entanto, os conselheiros do CNJ assentaram o entendimento de que o estado gravídico, caso não seja evidente, deve ser declarado pelos pais, não cabendo ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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