JUDICIÁRIO: Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

O entendimento foi firmado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o art. 7º da Resolução CNJ n. 72 veda que juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.