JUDICIÁRIO: Comissão para acessibilidade e inclusão de deficientes em 43 tribunais

Em junho de 2016, a Resolução 230 tornou seu cumprimento obrigatório em todo o Judiciário, sob pena de punição administrativa.

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REPÓRTER: Pelo menos 43 tribunais do país já instituíram a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme determina a Resolução CNJ n. 230. A adoção das comissões, informada pelos tribunais ao CNJ, inclui a Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. As comissões, compostas por magistrados e servidores, são responsáveis por fiscalizar e planejar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais que trabalhem com pessoas com deficiência. As ações em andamento no Judiciário envolvem, entre outras, a contratação de intérprete de Libras (linguagem de sinais) para as audiências e os julgamentos, a adoção de sistemas para possibilitar o trabalho de deficientes visuais e a capacitação de juízes e servidores sobre o tema da acessibilidade. Em 2009, o CNJ já havia editado uma norma a respeito: a Recomendação n. 27, com o objetivo de orientar os tribunais a adotar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, bem como a instituição das Comissões de Acessibilidade. No entanto, em junho de 2016, a Resolução 230 tornou seu cumprimento obrigatório em todo o Judiciário, sob pena de punição administrativa.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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