JUDICIÁRIO: CNJ nega pedido de nomeação

No pedido, elas alegaram que o TJPA tem insuficiência de servidores formados em pedagogia e que o concurso público, de 2014

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo, formulado por Glaice da Silva Nascimento e Elidiane Cristina Fernandes dos Santos, contra o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Elas requeriam a nomeação e posse no cargo de analista judiciário em Marajó e Marabá, respectivamente.  No pedido, elas alegaram que o TJPA tem insuficiência de servidores formados em pedagogia e que o concurso público, de 2014, apresenta cargos vagos. Reclamaram ainda que o Tribunal solicita servidores de prefeituras municipais para suprir as vagas existentes, sendo que esses servidores não são concursados, preterindo, assim, os aprovados em concurso. As requerentes argumentaram ter direito subjetivo à nomeação e que o TJPA descumpre a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que diz respeito ao limite de servidores cedidos ao Tribunal. Elas afirmaram, no pedido, que o cadastro de reserva é nulo e que há vagas. Em decisão, o conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos expôs, conforme informações do Cadastro de Servidores do Interior, que, atualmente, não há servidores cedidos ao TJPA que exerçam atividades privativas de pedagogo. No entanto, duas servidoras cedidas da prefeitura de Parauapebas atuam no Polo Marabá, sem ônus para o Tribunal. Segundo o conselheiro do CNJ, Fernando Cesar Baptista, a existência de cargos vagos de analista judiciário na área de psicologia no TJPA não é o bastante para configurar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados no cadastro de reserva, sobretudo porque o TJPA afirmou que não há previsão de novas nomeações e disponibilidade orçamentária. 
 

 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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