JUDICIÁRIO: CNJ facilita acesso ao Cadastro de Condenados por Improbidade

A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem inelegibilidade.

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou o acesso a informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique a pessoa de se eleger. Na prática, a Portaria n. 94, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como veículos de imprensa –, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma interface de programação de aplicativos (API). A API possibilita que o cadastro seja associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. Dessa forma, será possível, por exemplo, que uma matéria jornalística na internet ofereça conexão com informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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