IRITUIA (PA): Câmaras negam trancamento de ação penal contra vereadores do município

A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas, que julgaram habeas corpus na sessão desta segunda-feira, 9, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro.

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REPÓRTER: Os vereadores do município de Irituia, nordeste paraense, Igno Soares Ferreira Júnior e Jozimar Rodrigues Xavier, continuarão a responder à ação penal por crime de peculato. A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas, que julgaram habeas corpus na sessão desta segunda-feira, 9, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro. Conforme o processo, o Ministério Público denunciou vários vereadores de Irituia, dentre eles Igno e Jozimar, que, entre os anos de 2013 e 2014, são acusados de ter recebido quantias em dinheiro que variavam entre oitocentos a oitenta e quatro mil reais, a título de pagamento de diárias para viagens, sem a devida comprovação. A defesa afirma que não há justa causa para a ação, considerando que as diárias recebidas, em torno de oitocentos reais, custearam viagens de forma legal. As Câmaras Criminais Reunidas negaram o trancamento da ação penal, considerando haver elementos necessários para o prosseguimento, e que a acusação de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, será verificada no decorrer da instrução.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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