INDENIZAÇÃO: Deficiente auditiva vai receber indenização por contaminação

A Unilever Brasil Industrial vai indenizar uma adolescente e os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado em 1999. Ela consumiu quando tinha um ano e quatro meses. Na época, a menina ficou surda ao ser medicada com antibióticos contra uma infecção intestinal grave causada pelo produto. 

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REPÓRTER: A Unilever Brasil Industrial vai indenizar uma adolescente e os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado em 1999. Ela consumiu quando tinha um ano e quatro meses. Na época, a menina ficou surda ao ser medicada com antibióticos contra uma infecção intestinal grave causada pelo produto. De acordo com o processo, a criança ingeriu diversas vezes creme de arroz fabricado pela Unilever, que estava contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos mortos. A perícia constatou que a contaminação atingia várias unidades do produto. Em primeira instância, a Unilever foi condenada a pagar indenização de um milhão e meio por danos morais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou ainda o pagamento de pensão à garota, no período de 18 a 60 anos de idade, no valor de 1.100 reais. Já em recuso especial no Superior Tribunal de Justiça, a pensão foi suspensa e a indenização por danos morais foi revista. O valor foi fixado em 400 mil reais, além de juros e correção monetária.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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