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LOC/REPÓRTER: Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas negaram, por unanimidade, o pedido de liberdade de três servidores públicos do município de Portel, na Ilha do Marajó. Arivaldo José Cunha Leão Júnior, Rosivaldo Gonçalves de Miranda e Jorge Elias Machado Magno de Castro respondem pelo crime de tráfico de drogas e foram presos em flagrante comercializando entorpecentes na residência de um dos envolvidos. A defesa dos réus alegou que os acusados possuem condições pessoais favoráveis, pois são réus primários e funcionários municipais de Portel. A desembargadora relatora Vera Araújo de Souza negou o Habeas Corpus por entender que a prisão preventiva decretada está devidamente fundamentada pelo juiz e deve ser mantida para garantir a ordem pública, já que estão presentes no processo os requisitos de autoria e materialidade do crime. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas julgaram 24 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.