IDENTIDADE: Justiça admite retirada de sobrenome pelo casamento

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível retirar o sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. Segundo o STJ, a eliminação devidamente justificada, efetiva o direito da personalidade, desde que não prejudique o legado e a sociedade. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível retirar o sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. Segundo o STJ, a eliminação devidamente justificada, efetiva o direito da personalidade, desde que não prejudique o legado e a sociedade. A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento de uma mulher, em Santa Catarina, por não representar legítima vida familiar. No processo, o pedido foi justificado por ela ter sido renegada pela família materna. O Tribunal de Justiça Estadual admitiu que fosse retirado o sobrenome materno, porém mantido pelo menos o paterno, possibilitando o acréscimo dos sobrenomes do marido. No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina afirmou que a supressão do sobrenome não encontra respaldo jurídico brasileiro e que somente faz referência à possibilidade de acréscimo do sobrenome. De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas, relator do recurso, a alteração do registro civil é admitida em caráter excepcional, por decisão judicial, nas hipóteses legais, devendo ser justificada e não prejudicar terceiros. O ministro assegurou que não existe no ordenamento jurídico qualquer impedimento para a suspensão de apenas um dos sobrenomes.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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