FISCALIZAÇÃO: Justiça mantém Detran em Salinópolis (PA)

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Nadja Nara Cobra Meda, suspendeu a decisão liminar do juízo de 1º Grau da Comarca de Salinópolis, que proibia o órgão estadual de trânsito de “realizar fiscalização na zona urbana da cidade, bem como na parte urbana da PA 124, podendo exercer a fiscalização na parte não urbana da PA 124 e na PA 444, até julgamento posterior da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará. 

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REPÓRTER: A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Nadja Nara Cobra Meda, suspendeu a decisão liminar do juízo de 1º Grau da Comarca de Salinópolis, que proibia o órgão estadual de trânsito de “realizar fiscalização na zona urbana da cidade, bem como na parte urbana da PA 124, podendo exercer a fiscalização na parte não urbana da PA 124 e na PA 444, até julgamento posterior da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará. Em sua decisão, a magistrada adverte ainda ao Estado do Pará, ao qual o Departamento Estadual de Trânsito é subordinado, “para que exerça a fiscalização de trânsito no município de Salinópolis, com zelo e moderação na forma da legislação vigente, tratando os cidadãos com a devida urbanidade e civilidade, eis que, caso seja constatado qualquer abuso no exercício da atividade fiscalizatória, cabível será a apuração nos termos da lei”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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