Data de publicação: 13 de Julho de 2017, 10:43h
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Nadja Nara Cobra Meda, suspendeu a decisão liminar do juízo de 1º Grau da Comarca de Salinópolis, que proibia o órgão estadual de trânsito de “realizar fiscalização na zona urbana da cidade, bem como na parte urbana da PA 124, podendo exercer a fiscalização na parte não urbana da PA 124 e na PA 444, até julgamento posterior da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará.