REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que os alunos que usam o programa de financiamento estudantil, o FIES, e obtiveram aproveitamento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas, sejam notificados antes da sua exclusão do programa. As instituições de ensino superior terão que disponibilizar prazo de cinco dias para que os alunos que permaneceram cursando suas respectivas disciplinas a partir do ano de 2001 e que foram excluídos automaticamente do FIES apresentem justificativa do mau desempenho. A justiça também determinou que a Caixa Econômica Federal promova a reinclusão dos referidos alunos no FIES pelo período que ainda restar do curso.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho