FÉRIAS: TJPA alerta para documentação na hora de viajar com crianças

Mais informações sobre as autorizações dadas pelo juizado da infância de juventude pelo telefone, zero, código da operadora, 91 3266-0380 

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REPÓRTER: Nos meses de férias escolares, é muito comum crianças e adolescentes viajarem com os pais ou parentes próximos, mas, em vários casos, a tentativa de viagem acaba em frustração pela falta de documentação e/ou autorização para a realização da viagem. O artigo de n°83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que qualquer criança até onze anos de idade incompletos precisa de autorização dos pais ou responsáveis para viajar.  De acordo com Ruth Helena das Dores Silva, que responde interinamente pela Chefia do Comissariado da Infância e Juventude, nesse período do ano, os pedidos de autorização para viagens costuma triplicar em relação aos demais meses do ano. Em média, nos postos do Comissariado, são emitidas, por mês, 180 autorizações. No mês de dezembro, com base nos anos anteriores, este número chega a alcançar 600 autorizações. Neste mês de dezembro, os postos do Comissariado terão funcionamento reforçado. No Aeroporto de Val de Cães, o atendimento é em regime de plantão 24 horas, com interrupções apenas das oito da noite do dia 24 às nove da manhã do dia 25 e das oito da noite dia 31 às nove da manhã do dia 1º de janeiro. Já os postos dos terminais Rodoviário e Hidroviário funcionarão em plantão de 2ª a 6ª feiras, de oito da manhã as quatro da tarde. Mais informações sobre as autorizações dadas pelo juizado da infância de juventude pelo telefone, zero, código da operadora, 91 3266-0380 ou procurar um dos três postos do juizado localizados no aeroporto internacional de Belém, Terminal Rodoviário e no Porto da Estação das Docas.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
 

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