FÉRIAS: Juizado orienta sobre viagens de menores desacompanhados

No vai e vem das viagens de férias os guichês do juizado da Infância e Juventude em aeroportos e terminais rodoviários muitas vezes se tornam parada obrigatória.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

Tempo de áudio – 2min29seg

LOC/REPÓRTER: A técnica em enfermagem, Luciana Freitas, tem quatro filhas e todo ano ela manda uma das meninas para a cidade de São Paulo, onde moram os avós, Luciana precisou tirar no juizado da infância e juventude uma autorização.

TEC/SONORA: Técnica de enfermagem, Luciana Freitas.  

"Mesmo sendo burocrático eu acho importante, todo ano eu mando minha filha pra São Paulo e todo ano eu venho aqui tirar essa autorização."

LOC/REPÓRTER: No vai e vem das viagens de férias os guichês do juizado da Infância e Juventude em aeroportos e terminais rodoviários muitas vezes se tornam parada obrigatória. O artigo de n°83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que qualquer criança até onze anos de idade incompletos precisa de autorização dos pais ou responsáveis para viajar, como ressalta o chefe do setor de Comissariado da infância e juventude de Belém, Marcos Pessoa.

TEC/SONORA: Marcos Pessoa.

"Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanha dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial, ou seja, a autorização é necessária apenas para criança, para efeito jurídico, criança é a pessoa até onze anos de idade incompletos".

LOC/REPÓRTER: No caso de menores que desejam viajar desacompanhadas de alguém que tenha algum grau de parentesco é necessário que os pais procurem de imediato um dos polos do Juizado da Infância e Juventude, como explica o chefe do setor de comissariado da infância e juventude de Belém, Marcos Pessoa.

TEC/SONORA: Marcos Pessoa.

"Quando a criança viaja desacompanhada de uma pessoa que tenha um grau de parentesco, então é necessário que os pais procurem um de nossos postos, nós temos uma rede de postos que funciona na cidade."

LOC/REPÓRTER: Para aqueles que irão fazer uma viagem internacional e pretende levar crianças, a autorização é dispensável, desde que estejam acompanhadas dos pais, ressalta o chefe do setor de comissariado da infância e juventude de Belém, Marcos Pessoa.

TEC/SONORA: Marcos Pessoa.

"Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, se estão viajando com os pais, também não há necessidade de autorização ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de um documento com firma reconhecida".

LOC/REPÓRTER: Mais informações sobre as autorizações dadas pelo juizado da infância de juventude pelo telefone, zero, código da operadora, 91 3266-0380 ou procurar um dos três postos do juizado localizados no aeroporto internacional de Belém, Terminal Rodoviário e no Porto da Estação das Docas.

Reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.