FÉRIAS: Agentes orientam e fiscalizam viagens de crianças

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REPÓRTER: A professora Luiza Matos, tem quatro filhas e todo ano ela manda uma das meninas para a cidade de São Paulo, onde moram os avós, Luiza precisou ir até o juizado da infância e juventude e tirar uma autorização para que a filha pudesse viajar.
 
SONORA: Professora Luiza Matos.
 
"Mesmo sendo burocrático eu acho importante, todo ano eu mando minha filha pra São Paulo e todo ano eu venho aqui tirar essa autorização."
 
REPÓRTER: O Comissariado da Infância e Juventude, unidade subordinada à 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, continua desempenhando suas atividades na fiscalização de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes. A unidade mantém postos permanentes de atendimento no Terminal Rodoviário de Belém, no Aeroporto e no Porto Hidroviário da capital. O artigo de n°83 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que qualquer criança até onze anos de idade incompletos precisa de autorização dos pais ou responsáveis para viajar, como ressalta o chefe do setor de Comissariado da infância e juventude de Belém, Marcos Pessoa.
 
SONORA: Marcos Pessoa.
 
"Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanha dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial, ou seja, a autorização é necessária apenas para criança, para efeito jurídico, criança é a pessoa até onze anos de idade incompletos".
 
REPÓRTER: Para aqueles que irão fazer uma viagem internacional e pretende levar crianças, a autorização é dispensável, desde que estejam acompanhadas dos pais, ressalta o chefe do setor de comissariado da infância e juventude de Belém, Marcos Pessoa.
 
SONORA: Marcos Pessoa.
 
"Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, se estão viajando com os pais, também não há necessidade de autorização ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de um documento com firma reconhecida".
 
REPÓRTER: Modelos de requisição de autorização estão disponibilizadas no site da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude de Belém, no Portal do Tribunal de Justiça do Pará, www.tjpa.jus.br. A CEIJ está sob a coordenação do desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Outras informações sobre as autorizações dadas pelo juizado da infância de juventude pelo telefone, zero, código da operadora, 91 3266-0380 ou procurar um dos três postos do juizado localizados no aeroporto internacional de Belém, Terminal Rodoviário e no Porto da Estação das Docas.
 

Reportagem, Storni Jr.

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