Data de publicação: 17 de Abril de 2015, 11:47h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:30h
REPÓRTER: A Justiça de Brasília determinou por meio de tutela antecipada que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira emitam imediatamente o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração equivalente a uma estudante de 17 anos, que estudava em casa ao em vez de frequentar a escola. A estudante obteve uma pontuação suficiente no Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM, em 2014. No entanto não pôde efetuar a matrícula na universidade por não possuir o certificado de conclusão do ensino médio. O desembargador federal Jirair Aram afirma que a aluna teve maturidade de apreender o conteúdo programático do ensino médio suficiente para obter nota no ENEM. O magistrado alegou ainda que o fato de não ter 18 anos é irrelevante para ingressar no ensino superior.
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