
ELEIÇÕES: Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias
REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão de julgamentos, que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição, ou seja, prefeito, governador, senador e presidente da República a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional, como vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.