ELEIÇÕES 2016: Justiça Eleitoral alerta sobre crimes no dia da votação

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime, conforme a Lei das Eleições, que prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. 

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REPÓRTER: Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime, conforme a Lei das Eleições, que prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também é crime. É vedado ainda, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e àqueles que apuram a votação, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia da eleição também é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. Já a partir das cinco da tarde, do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem Thamyres Nicolau

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