EDUCAÇÃO: STF deve julgar constitucionalidade da Lei da Inclusão Plena ainda neste semestre

A norma obriga que, as escolas públicas e particulares matriculem crianças com qualquer tipo de necessidades especiais em salas de aulas comuns

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REPÓRTER: Ainda neste semestre, o Supremo Tribunal Federal deve julgar uma ação direta de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena. A ação que tramita com pedido de urgência, foi entregue, em agosto, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, a pedido das escolas particulares. A Lei da Inclusão Plena que já está em vigor, em todo país, determina, dentre outras coisas, que as escolas públicas e particulares sejam obrigadas a matricular e oferecer educação de qualidade para alunos com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais para as famílias. No entanto, a Confenen entende que a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado. O advogado especialista em direito Educacional, Ricardo Furtado, é o autor da ação que contesta a constitucionalidade da nova Lei no STF. De acordo com ele, a norma fere a Constituição Federal no o artigo 208, inciso III.

SONORA: Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional
 “O problema que a gente verifica nessa lei é que quando ela coloca como obrigatoriedade. Está trazendo para a livre iniciativa um dever do Estado que está descrito no artigo 208, inciso 3 da Constituição. A lei não está preocupada se aquele que está atendendo a pessoa com necessidade especial tem formação ou não para atender aquela pessoa. Isso quer dizer que eles não estão respeitando o que se quer com educação. Então, o governo está fazendo educação inclusiva a qualquer custo. Ele não está preocupado no desenvolvimento daquela pessoa, ele está preocupado em dar uma satisfação a sociedade.”
 
REPÓRTER: A Confenen afirma que, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência, no entanto, a escolha de aceitá-los ou não, deve ser opcional. Ricardo Albuquerque, que também é advogado da Confenen, afirma que a lei, além de ser inconstitucional, não oferece o tempo necessário para a adequação das escolas as novas exigências. Ele afirma que a Confederação não é contra a Lei da inclusão: a entidade, segundo ele, contesta apenas dois artigos da norma, que tratam exclusivamente sobre as obrigações das escolas particulares.
 
SONORA: Ricardo Albuquerque, Confenen
 “O que acontece é o seguinte: a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confenen não é contra a política inclusiva e muito menos contra a convenção internacional que foi subscrita pelo Estado brasileiro. O objeto da Adin da Confenen é com relação apenas a dois preceitos que estão em uma lei que regulamentou essa política inclusiva. A escola não é contra a política e muito menos deixa de cumprir o papel dela de inclusão com relação as pessoas que tem deficiência.”

REPÓRTERAinda de acordo com Ricardo Albuquerque, o custo para manter alunos com qualquer tipo de necessidade especial nas escolas particulares será muito alto, já que as instituições vão precisar contratar médicos, psicólogos, professores especializados entre outros profissionais.
 
Reportagem, João Paulo Machado

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