EDUCAÇÃO: STF adia votação de liminar contra artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei que está em vigor desde o início do ano, obriga escolas a matricular crianças especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos

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REPÓRTER: Foi adiada, nesta quinta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal a votação de uma medida liminar ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. 
 
A nova norma, que está em vigor desde o início do ano, obriga escolas públicas e particulares a matricular crianças especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos. De acordo com Roberto Dornas, presidente da Confenen, a medida liminar continua na pauta de julgamento do STF e pode ser votada a qualquer momento.
 
SONORA: Roberto Dornas, Presidente Confenen.
 
“Ela está em pauta. Ela não foi tirada de pauta. Então, a qualquer momento ela volta. O que tem acontecido é que durante o julgamento das sessões em que ela estava em pauta, à sobrecarga não tem chegado a ela. Mas ela vai continuar em pauta em qualquer reunião do Supremo.” 

REPÓRTER: Roberto Dornas afirma que a ação também tem o objetivo de garantir que nenhuma criança tenha os Direitos Humanos feridos por conta da falta de estrutura das escolas. De acordo com ele, o adiamento da votação pelo Supremo não deve prejudicar, pelo menos momentaneamente, as escolas e as famílias dos alunos. Segundo ele, as matriculas para o primeiro semestre letivo foram feitas antes da vigência da nova norma.
 
SONORA: Roberto Dornas, Presidente Confenen
 
“As matriculas das escolas, como os vestibulares aconteceram antes de dezembro. Então, elas aconteceram quando a Lei não estava em vigência e senão estavam em vigência, ela fizeram como de costume. Nós vamos ter o outro período de matricula para o segundo semestre letivo, então durante dois ou três meses não há muito problema direto para as escolas para os pais porque praticamente não muda nada para as escolas, para os pais do que acontecia antes.”

REPÓRTER: A Confenen afirma que não é contra a Lei de inclusão: a entidade contesta apenas dois artigos da norma, que tratam exclusivamente sobre as obrigações das escolas particulares.


Reportagem, João Paulo Machado

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