EDUCAÇÃO: Recurso contra Lei da Inclusão ainda não tem prazo para ser julgado pelo STF

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REPÓRTER: O recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, contra artigos da Lei Inclusão da Pessoa com Deficiência, ainda não tem data para ser julgado. A informação foi dada pelo advogado da entidade, doutor Ricardo Albuquerque, que acredita que o processo ainda levará algum tempo para ser avaliado pela Suprema Corte.

SONORA
: Ricardo Albuquerque, advogado da Confenen
“Esse embargo de declaração não tem prazo para julgamento e da forma que a Confenen colocou no embargo, o intuito é que essas questões, principalmente, com relação à constitucionalidade da palavra ‘privado’, esse aspecto especifico, merece um julgamento, um julgamento que seja mais aprofundado.”

REPÓRTER
: De acordo com Ricardo Albuquerque, o recurso apresentado pela Confenen não tem o intuito de acabar com a Lei da inclusão, mas, sim, esclarecer o papel da escola privada dentro da norma.

SONORA
: Ricardo Albuquerque, advogado da Confenen
“Veja bem, o que a gente coloca nos embargos é que no julgamento alguns pontos ficaram ainda pouco esclarecidos. A questão de que forma essa Lei tem que ser aplicada pela escola. Suscitar ao supremo um maior debate, um maior aprofundamento sobre essa questão. A questão da escola privada, no final das contas, sofrer uma interferência no modo de operar, de agir e assumir a partir dessa interferência uma obrigação  que seria dentro da visão da Confenen, do Estado”.

REPÓRTER
: Além do recurso de embargos declaratórios que ainda será apreciado pelo STF, a Confenen já havia apresentado a corte uma Ação Direta de inconstitucionalidade contra a Lei da Inclusão Plena que foi negada pelos ministros no mês de junho.

Reportagem, João Paulo Machado
 

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