EDUCAÇÃO: Pela terceira semana consecutiva, STF adia votação de liminar contra artigos da Lei da Inclusão

A medida liminar, de acordo com o presidente da Confenen, Roberto Dornas, continua na pauta de julgamento do STF e pode ser votada a qualquer momento

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal adiou, pela terceira semana consecutiva a votação de uma medida liminar ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. O presidente da entidade, Roberto Dornas, afirma que a medida liminar continua na pauta de julgamento do STF e pode ser votada a qualquer momento.

SONORA
: Roberto Dornas, Presidente Confenen.
“O que tem acontecido é que durante o julgamento das sessões em que ela estava em pauta, à sobrecarga não tem chegado a ela. Mas ela vai continuar em pauta em qualquer reunião do Supremo.”

REPÓRTER
: De acordo com a Confenen, o adiamento da votação pelo STF não deve prejudicar, pelo menos momentaneamente, as escolas e as famílias dos alunos, já que as matriculas para o primeiro semestre letivo foram feitas antes da vigência da norma. Segundo Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional e autor da ação que contesta a constitucionalidade da Lei da Inclusão Plena no STF, a norma fere a Constituição Federal no o artigo 208, inciso III.

SONORA
: Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional
 “O problema que a gente verifica nessa lei é que quando ela coloca como obrigatoriedade. Está trazendo para a livre iniciativa um dever do Estado que está descrito no artigo 208, inciso 3 da Constituição. A lei não está preocupada se aquele que está atendendo a pessoa com necessidade especial tem formação ou não para atender aquela pessoa. Isso quer dizer que eles não estão respeitando o que se quer com educação. Então, o governo está fazendo educação inclusiva a qualquer custo. Ele não está preocupado no desenvolvimento daquela pessoa, ele está preocupado em dar uma satisfação a sociedade.”

REPÓRTER
: De acordo com a Confenen, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência, no entanto, a escolha de aceitá-los ou não, deve ser opcional.

 

Reportagem, João Paulo Machado

Receba nossos conteúdos em primeira mão.