EDUCAÇÃO: Lei da Inclusão desrespeita direitos humanos de alunos especiais, dizem especialistas

Para o especialista em Apoio Pedagógico a Portadores de Necessidades Especiais, Ricardo Mendes, as escolas públicas e particulares ainda não estão preparadas para atender com dignidade os alunos especiais.

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REPÓRTER: Em vigor, desde o dia dois de janeiro, a Lei da Inclusão Plena determina, dentre outras coisas, que as escolas públicas e particulares de todo o país, sejam obrigadas a matricular e oferecer educação para alunos com qualquer tipo de necessidade especial, sem que para isso, sejam cobrados valores adicionais para as famílias. No entanto, de acordo com especialistas, a norma pode atrapalhar o desempenho do estudante com deficiência, ao contrário de melhorar.
 
Para o advogado, especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado, a nova Lei não estabelece como deve ser feito o apoio pedagógico às crianças, para que as escolas possam promover o desenvolvimento do aluno com deficiência. O advogado afirma que a Lei fere os Direitos Humanos e promove a inclusão a qualquer custo.
 
SONORA: Especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado
 
“Ele (governo) simplesmente está desrespeitando, em um primeiro momento, os direitos humanos daquele que deve ser incluso. Ou seja, a pessoa com deficiência. Ele não está preocupado com o desenvolvimento dessa pessoa. E aí, a pessoa que está supostamente sendo inclusa a qualquer custo na realidade ela vai sofrer danos maiores.”
 
Para o especialista em Apoio Pedagógico a Portadores de Necessidades Especiais, Ricardo Mendes, as escolas públicas e particulares ainda não estão preparadas para atender com dignidade os alunos especiais. Ele revela que já presenciou crianças com deficiência em situações constrangedoras por falta de infraestrutura básica na escola como rampas de acesso.
 
SONORA: Especialista em Apoio Pedagógico a Portadores de Necessidades Especiais, Ricardo Mendes
 
A existência de rampas, a existência de portas adequadas, a existência de lugares, em que possa ficar uma criança com necessidades especiais, com cadeira de rodas, são pontos básicos e fundamentais em qualquer tipo de escola. A gente já teve situações em que, a criança estudava em uma turma que necessariamente era no segundo andar e a escola não contava com elevador ou rampa. E, nessas situações, a gente já chegou entrar em contato com a escola para que eles pudessem ter uma atitude simples, que seria trocar a turma da criança para primeiro andar e não precisaria enfrentar a rampa.”
 
REPÓRTER: A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que representa as escolas particulares, contesta dois artigos da Lei da Inclusão Plena no STF, através de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a confederação, a norma fere o artigo 208, inciso III da Constituição Federal, que determina que seja função do Estado garantir educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais. A expectativa é de que a ação movida pela Confenen seja julgada pelo Supremo ainda neste semestre.
 
Reportagem, João Paulo Machado

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