EDUCAÇÃO: Estatuto da Pessoa com Deficiência não promove inclusão pedagógica, diz educador

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REPÓRTER: Na avaliação do professor João Bosco Argolo, a Lei de Inclusão Plena promove a inclusão social, mas não pedagógica do aluno com deficiência. Para Argolo, que é membro da Câmara de Educação Básica da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, faltam, às escolas particulares, alguns instrumentos de amparo para que isso aconteça.
 
SONORA:  João Bosco Argolo, professor e membro da Câmara de Educação Básica da Confenen
“O que na verdade imagino é: o aluno está em sala de aula, eu fiz uma inclusão. Eu posso até entender que foi uma inclusão social, mas não foi uma inclusão pedagógica. Isso não aconteceu e não vai acontecer, porque eu não tenho pessoal preparado e não tenho material necessário para o desenvolvimento pedagógico dessa pessoa com deficiência. Socialmente ele está lá no grupo, está tudo certo. E aquela pessoa só vai ficar ali naquele grupo agindo socialmente? E o seu desenvolvimento acadêmico como é que fica?”
 
REPÓRTER: Chamada também de Estatuto da Pessoa com Deficiência, a legislação foi criada para assegurar e promover os direitos e as liberdades dos deficientes no Brasil. Em vigor desde o início deste ano, a lei determina, entre outras coisas, que todos os colégios públicos e particulares do país aceitem matricular estudantes deficientes, sem cobrar a mais pelos cuidados específicos que possam ser necessários.De acordo com o membro da Confenen João Bosco Argolo, é bastante difícil que uma única escola esteja capacitada para lidar com os mais de cinco mil tipos de deficiência catalogadas mundialmente. O professor acredita que, não havendo estrutura para educar o aluno, existe um processo inverso que gera a exclusão.
 
SONORA: João Bosco Argolo, professor e membro da Câmara de Educação Básica da Confenen
“Simplesmente matricular e colocar lá na sala regular não é incluir, e sim, excluir. Porque o educando está lá entre os outros que estão sendo tratados regularmente, que estão acompanhando o processo, e aquela pessoa, aquele ser está ali, sem saber por que está naquele ambiente, está excluído. E o profissional que está nessa sala, sem a menor condição de ajudar. Ele não vai ter como favorecer esse educando”.
 
SONORAO Supremo Tribunal Federal, STF, está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino em agosto do ano passado. A entidade questiona alguns pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e afirma que a Constituição determina que é dever do Estado garantir uma educação de qualidade às pessoas com deficiência. O STF não tem prazo para julgar a ação.
 
Reportagem, Bruna Goularte

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