EDUCAÇÃO: Estatuto da Pessoa com Deficiência fere Constituição, acredita escolas particulares

A nova Lei fere a Constituição Federal no o artigo 208, inciso III, acredita Confenen

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REPÓRTER: O Estatuto da Pessoa com Deficiência começa a valer a partir do próximo ano. A norma determina que as escolas públicas e particulares sejam obrigadas a prestar educação de qualidade para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais. No entanto, para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, os artigos da Lei que tratam sobre a educação privada são inconstitucionais. De acordo com a confederação é função do Estado garantir educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais. Por isso, a Confenen entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, no Supremo Tribunal Federal, questionando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, como explica João Luiz Cesarino, diretor Executivo da Câmara de Educação Básica da Confenen.
 
SONORA: João Luiz Cesarino, diretor Executivo da Câmara de Educação Básica da Confenen
 
“Entende a Confenen que este é um dever do Estado, consagrado na nossa carta magna. E essa obrigatoriedade para a escola particular ela é muito temerária em primeiríssimo aspecto por ela, escola, não estar preparada para receber. No segundo momento, nós temos também a questão do custo, porque a lei determina que não poderá haver custo extraordinário para esse atendimento. Então, o que vai se dar na prática? Esse valor vai compor o preço final que certamente será rateado por todos os alunos ou pais de alunos, o que nós não consideramos justo.”
 
REPÓRTER: Para tornar o processo mais rápido, a Confenen ingressou no STF com uma Medida Cautelar na Ação de Inconstitucionalidade. No entanto, o ministro relator do processo no supremo, Edson Fachin, negou a ação por entender que a escola particular também tem o dever de promover a inserção de pessoas com necessidades especiais no ensino regular, sem que para isso, seja cobrado valores adicionais. Mas, a decisão ainda precisa passar pelo plenário da suprema corte. A expectativa é de, que a medida cautelar seja julgada no primeiro semestre de 2016. O advogado da Confenen, Ricardo Albuquerque, afirma que a confederação não é contra a Lei de inclusão. Ele ressalta que, a entidade contesta apenas dois artigos da norma que tratam exclusivamente das obrigações das escolas particulares.
 
SONORA: Ricardo Albuquerque, Confenen

“O que acontece é o seguinte: a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confenen não é contra a política inclusiva e muito menos contra a convenção internacional que foi subscrita pelo Estado brasileiro. O objeto da Adin da Confenen é com relação apenas a dois preceitos que estão em uma lei que regulamentou essa política inclusiva. A escola não é contra a política e muito menos deixa de cumprir o papel dela de inclusão com relação as pessoas que tem deficiência.”

REPÓRTER: Ainda segundo o advogado da Confenen, Ricardo Albuquerque, as escolas particulares já praticam a inclusão de deficientes e vão continuar incluindo. Mas, as instituições esperam que a escolha de aceitar as matrículas dos alunos especiais continue a ser opcional.

Reportagem, João Paulo Machado

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