EDUCAÇÃO: Escolas devem orientar pais sobre Lei da inclusão, segundo Confenen

De acordo com a entidade, é fundamental que os pais saibam se as escolas vão conseguir atender as necessidades dos filhos especiais durante o ano e, com isso evitar que os alunos tenham os Direitos Humanos feridos

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REPÓRTER: Por conta da Lei da Inclusão Plena que, desde o início do ano, obriga todas as escolas do país a oferecer educação para alunos com qualquer tipo de necessidade especial, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, tem orientado os diretores das escolas particulares a apresentar aos pais de alunos com necessidades especiais a estrutura da escola antes da efetivação da matrícula, como explica o vice-presidente da entidade José Ferreira de Castro.

SONORA: José Ferreira de Castro, vice-presidente da Confenen
“A orientação é essa. Cada família que chega à sua escola que seja atendida, como sempre, da melhor maneira possível. Não esconder nada, mostrar tudo que tem diante da situação do pretendente. E aí, ele vai fazer uma opção consciente do que a escola tem para fazer. Então, Lei é feita pra ser cumprida. A Lei está aí, quem chega você diz, olha, eu tenho isso para oferecer. Você aceita? Porque milagre ele não vai poder fazer.”

REPÓRTER: De acordo com a Confenen, é fundamental que os pais saibam se as escolas vão conseguir atender as necessidades dos filhos especiais durante o ano e, com isso, evitar que os alunos tenham os Direitos Humanos feridos. Para o presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, Samuel Lara, as crianças com deficiências deveriam continuar a ser educadas em instituições especializadas como a Apae.

SONORA
: presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, Samuel Lara
“A exigência de profissionais especializados em diversas áreas, como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, psicopedagogos e outras que serão exigidas para determinadas dificuldades, deveríamos ter sim escolas especializadas. Em algumas situações, poderia ser uma escola que daria complementaridade aquilo que o aluno faz na escola particular. Mas, para determinados tipos, o aluno teria que estar exclusivamente em uma instituição de educação especial.”

REPÓRTER
: Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal deve julgar uma ação direta de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena. A ação afirma que a nova lei fere a Constituição Federal no o artigo 208, inciso III. De acordo com as escolas particulares, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.
Reportagem, João Paulo Machado

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