EDUCAÇÃO: Escolas comuns não estão preparadas para atender alunos especiais, afirmam pais

A norma obriga que, as escolas públicas e particulares matriculem crianças com qualquer tipo de necessidades especiais em salas de aulas comuns

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REPÓRTER: Já está em vigor, em todo o País, a Lei da Inclusão Plena, norma que obriga escolas públicas e particulares a matricular crianças especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos. A nova lei faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fruto de recomendação da Organização das Nações Unidas, a ONU, na defesa dos Direitos Humanos das pessoas com necessidades especiais.
 
No entanto, pais, especialistas e entidades ligadas à educação afirmam que as escolas comuns não estão preparadas para ofertar ensino de qualidade às crianças e jovens especiais. O empresário capixaba Carlos Alberto Martins Nobre, é pai de um menino de cinco anos, com autismo. Ele conta que matriculou o filho em uma escola regular, mas para que o menino não ficasse prejudicado, resolveu contratar uma mediadora para acompanhá-lo nas aulas. Para o empresário a inclusão é importante, no entanto, ela não pode ser feita de qualquer forma.

SONORA: Carlos Alberto Martins Nobre, pai de criança especial
“Sim, é importante a inclusão. O que deve ser levado em conta é sempre o mais importante para a criança e eu acho fundamental. Agora, também, tem que analisar caso a caso. Uma escola não é uma clínica. Então, muitas vezes, eu penso que algumas crianças devido a ser mais grave, precisam de escolas mais especializadas, para que possam de fato desenvolver.”
 
REPÓRTER: A dona de casa brasiliense, Antônia Regina, é mãe de uma menina de 15 anos com deficiência intelectual. Ela conta que, a filha estudou em escola comum até aos 13 anos de idade, mas a menina não evoluiu o aprendizado, porque a escola não estava preparada para atender crianças especiais.
 
SONORA: Antônia Regina, mãe de crianças especial

“A minha tem 15 anos. Ela está no sexto ano, mas é como se ela não soubesse de nada. Os professores deixam a desejar. Ela está como se estivesse na primeira, segunda ou terceira série.”
 
REPÓRTER: O apoio de que as pessoas com necessidades especiais precisam vai muito além do currículo e da estrutura que a escola comum possa ter. Para a coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, o Cedap, da Apae, de Pirassununga, São Paulo, Maria Elisa Granchi, a escola comum não tem condições de atender os alunos deficientes como a escola especializada.
 
SONORA: coordenadora Cedap, Apae, Pirassununga – SP, Maria Elisa Granchi
“Não acredito que a escola comum seja para todos os meninos, nem para todas as pessoas do mundo e o papel da escola, na verdade, a gente não pode esquecer, é de ensinar coisas. Se a gente transformar o ambiente da escola exclusivamente para ser um ambiente socializador, a gente perde a função máxima de ensinar habilidade de facilitar o acesso ao currículo.”
 
REPÓRTER: Uma ação de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena, movida a pedido das escolas particulares, deve ser analisada ainda neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal. A ação, que tramita com pedido de urgência, foi entregue pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Confenen, em agosto. O texto afirma que, de acordo com o artigo oito da Constituição, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.

Reportagem, João Paulo Machado

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