Data de publicação: 27 de Junho de 2017, 18:39h
Caso o fornecedor não cumpra a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor
LOC.: A partir de agora, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos feitos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A Lei que regulariza essa cobrança diferenciada entrou em vigor nesta terça-feira (27), ao ser publicada no Diário Oficial da União. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas, Honório Pinheiro, a iniciativa é uma demanda antiga do setor e é vantajosa tanto para os consumidores, como para os empresários.
TEC./SONORA: Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas.
"74% dos brasileiros tem hábito de pedir descontos e 77% dos empresários veem a medida como vantajosa para o comercio brasileiro."
LOC.: A lei obriga que fornecedor informe, em um local visível ao consumidor, os descontos oferecidos e se não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a medida faz parte de um conjunto de iniciativas para dar mais eficiência à economia e, quando não há esta diferenciação de preço, há uma transferência entre aqueles que pagam à vista e aqueles que pagam a prazo.
TEC./SONORA: Henrique Meirelles, ministro da Fazenda.
"Também tem um efeito positivo na questão da distribuição de renda. Quando a diferenciação de preço não é permitida há uma transferência de renda entre aqueles que pagam à vista para os usuários de cartão de crédito."
LOC.: O presidente Michel Temer ressaltou que a medida trará uma concorrência mais acirrada entre os fornecedores, incluindo os operadores de cartão.
TEC./SONORA: Michel Temer, presidente da República.
"Nós estamos, na verdade, introduzindo absoluta transparência na economia. Todos passarão a saber quanto custa cada meio de pagamento. Dinheiro é uma coisa, cartão é outra, cheque é outra. As pessoas saberão exatamente quanto custa, portanto com mais informação, nos estimulamos a concorrência, convenhamos, até entre as operadoras de cartão, o que vai gerar um benefício para a sociedade."
LOC.: Lembrando que a proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio.
Reportagem, Cintia Moreira
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