ECONOMIA: Decisão do CMN de restringir uso do rotativo do cartão protegerá consumidores, avalia ex-presidente do Cofecon

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REPÓRTER: A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de restringir o uso do rotativo do cartão de crédito a apenas um mês é acertada. Essa é a avaliação do economista José Luiz Pagnussat, que é ex-presidente do Conselho Federal de Economia, Cofecon, e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, Corecon-DF.
 
De acordo com a nova norma, as administradoras de cartão de crédito não vão mais poder financiar o saldo devedor dos clientes no rotativo por mais de 30 dias. Depois que a fatura do mês seguinte vencer, o saldo do cliente deve será parcelado em linha de crédito  com juros mais baixos ou quitado integralmente. Segundo José Luiz Pagnussat, a medida vem para proteger o consumidor.
 
SONORA: José Luiz Pagnussat, ex-presidente do Conselho Federal de Economia, Cofecon, e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, Corecon-DF.
“É uma medida que eu considero importante, no sentido que limita a cobrança ou a aplicação daquela taxa de juros absurdamente alta. Só para se ter uma ideia, o juros do crédito rotativo, em 2016, foi de 484,6 por cento ao ano. Isso é algo inimaginável em termo de cobranças da taxa de juros. Então, limitar a possibilidade das instituições financeiras cobrarem por mais de um mês essa taxa, é uma medida importante e vem no sentido de proteger o consumidor dessa taxa absurda”.
 
REPÓRTER: O consumidor entra no rotativo quando não quer ou não pode pagar o valor total da fatura do cartão de crédito na data do vencimento. Atualmente, se o cliente não pagar a quantia toda da fatura do cartão, a dívida é acumulada para o mês seguinte com a cobrança do rotativo. Essa dívida vai se acumulando, todos os meses, como uma ‘bola de neve’, já que os juros vão sendo cobrados sobre juros.
 
De acordo com José Luiz Pagnussat, não deve haver um financiamento como o do rotativo, com taxas de juros tão altas. Na avaliação do economista, as taxas voltadas para o financiamento aplicadas ao mercado – sejam para consumidor ou para pessoa jurídica – são muito menores. O economista considera adequado o limite de 30 dias, ainda mais para proteger os consumidores que não sabem das altas taxas do rotativo.
 
SONORA: José Luiz Pagnussat, ex-presidente do Conselho Federal de Economia, Cofecon, e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, Corecon-DF.
 “Até porque o consumidor muitas vezes não percebe que pagar aquela parcela mínima coloca a prestação no rotativo e ele está pagando uma taxa de juros abusiva. Então essa desinformação, essa incapacidade de perceber com clareza como funciona o rotativo também justificam essa medida, no sentido de proteger o consumidor”.
 
REPÓRTER: O prazo estabelecido para que as instituições financeiras se adaptem às novas normas vai até o dia 3 de abril. Por isso, o economista José Luiz Pagnussat lembra que as pessoas devem ficar especialmente atentas ao pagamento do cartão de crédito nesses três meses que ainda faltam até lá.
 
SONORA: José Luiz Pagnussat, ex-presidente e conselheiro do Conselho Federal de Economia
“Até o início de abril, então, em princípio, os consumidores tem que tomar cuidado porque eles não vão ter essa barreira dos 30 dias caso caiam no rotativo. Então é isso que tende a ocorrer, você ter uma segurança maior na hora da utilização do crédito e não correr o risco de ter uma bola de neve com juros absurdamente altos”.
 
REPÓRTER: A decisão do Conselho Monetário Internacional vale para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignados. Isso porque, como envolve desconto nos salários dos clientes, o crédito consignado traz menores riscos de inadimplência.

 

Reportagem, Bruna Goularte

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