DIREITOS: Envio de cartão de crédito não solicitado é uma prática abusiva

O envio do cartão, sem a prévia solicitação, pode implicar no pagamento de multa financeira pela empresa

 

 

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REPÓRTER: O envio de cartões de crédito sem a solicitação do consumidor é considerado uma prática abusiva. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a prática abusiva pode gerar danos morais ao cliente. O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, publicou no Diário da Justiça, uma súmula que proíbe o fornecedor de enviar produtos sem a solicitação prévia. A decisão foi tomada após vários antecedentes julgados pelo tribunal envolvendo pessoas que receberam cartões de crédito sem terem pedido a alguma instituição financeira. Soraya Tavares é diretora administrativa e mora em Brasília. Ela recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado ao banco, mas acredita que possa ter recebido ao dar os dados em uma loja em que fez compras. Ela conta que ainda tentaram convencê-la de desbloquear o cartão, mas não obtiveram sucesso.
 
SONORA: Soraya Tavares
 
“A gente não tinha pedido e o cartão chegou lá e nós ligamos lá na central deles, tinha o número e a gente disse o seguinte: Eu queria saber onde está a solicitação do cartão. Porque a gente não fez. Aí eles disseram: não, mas vocês não receberam? Por que não utiliza então, desbloqueia? E a gente falou ‘não tenho interesse e vocês sabem que vocês não podem mandar’. Quando a gente falou assim eles ficaram meio preocupados.”
 
REPÓRTER: De acordo com o STJ, no caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu um cartão de débito ao banco, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Os ministros decidiram condenar a instituição financeira a pagar 158 mil Reais de indenização. Para o relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação do consumidor é considerado uma prática abusiva. A advogada Cláudia Coimbra, especializada em casos de direito do consumidor, explica o que deve ser feito pelo consumidor que recebe um cartão que não pediu.
 
SONORA: Claudia Coimbra
 
“Ele precisa ligar pra empresa que enviou e informar o que aconteceu e que ele está ciente de que isso é uma prática abusiva. Ele precisa denunciar no PROCON e no caso de algum outro dano além desse, porque o que acontece, eles enviam o cartão e o cartão começa a fazer cobrança de anuidade e aí que começa o problema na vida da pessoa. Porque aí ela tenta cancelar um cartão que ela nem pediu e ela começa a receber cobrança e essa situação gera dano moral.”
 
REPÓRTER: A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a Abecs, esclarece que o envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação do consumidor é proibida pela autorregulação do setor e pela política comercial das empresas associadas, desde 2010. Quando acontecem casos e são denunciados, cada um é avaliado de maneira isolada. Ainda de acordo com a Abecs, nem sempre os casos são de empresas que mandaram o cartão, mas de lojas que possuem alguma bandeira de instituição financeira.
 
Reportagem, Sara Rodrigues 

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