DIREITO: OAB publica novo código de ética e disciplina

 

REPÓRTER: Um novo código de Ética e Disciplina da Advocacia foi publicado com novas regras, no Diário Oficial da União, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma das novidades é a garantia de serviços jurídicos gratuitos para entidades e pessoas carentes. 

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REPÓRTER: Um novo código de Ética e Disciplina da Advocacia foi publicado com novas regras, no Diário Oficial da União, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma das novidades é a garantia de serviços jurídicos gratuitos para entidades e pessoas carentes. De acordo com as novas regras, todos que exercem cargos ou funções na OAB e na representação de classe passarão a se submeter a um expresso regimento. O novo código também libera a publicidade de serviços de advocacia por meios eletrônicos, como as redes sociais. Mas a publicidade não pode ter fins políticos – partidários ou eleitorais. Os anúncios em rádio e televisão continuam proibidos. No âmbito do processo disciplinar, ficou estabelecido o prazo máximo de 30 dias para que o relator possa emitir decisão pela instauração ou não de processo relacionado a punições disciplinares. Pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, com o objetivo de ajudar a descongestionar o Poder Judiciário.
 
Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil, reportagem Marcela Coelho
  

 

 

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