DIREITO DO CONSUMIDOR: Correios terão que indenizar usuário por extravio de notebook

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REPÓRTER: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que indenizar um cliente pelo extravio de um notebook enviado do estado do Paraná para o estado de Roraima. No processo, o Correios afirmou que não pode ser responsabilizado pelo desaparecimento da mercadoria, que sumiu dentro da sala de fiscalização, porque estava sem nota fiscal e foi retida pela Secretaria da Receita Estadual. No entanto, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro afirmou em seu voto, que o extravio de materiais eletrônicos dentro das dependências dos Correios é de responsabilidade da empresa. Na decisão, a corte condenou a empresa a pagar dois mil 250 reais ao cliente por dano moral e material.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
 

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