DIREITO DO CONSUMIDOR: Concessionária e BMW terão que indenizar cliente por venda de carro com defeitos

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que obrigou a BMW e uma concessionária em São Paulo a indenizar um cliente que comprou um carro com defeito na pintura e funilaria. De acordo com o processo, o cliente pagou os reparos e ajuizou a ação para receber os valores gastos, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, somente a concessionária foi condenada a pagar o valor equivalente à desvalorização do veículo. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu a BMW na condenação e disse que o consumidor tinha direito à restituição integral dos valores pagos, além de reparação moral. As partes recorreram ao STJ. O consumidor questionou os valores arbitrados a título de honorários, a BMW alegou que não era possível arcar com a restituição e a concessionária defendeu que os reparos foram realizados e não era possível devolver os valores. O ministro Villas Bôas conheceu apenas o recurso do cliente, modificando o valor a ser pago a título de honorários. Para o ministro, tanto a fabricante de veículos quanto a concessionária não têm razão nos argumentos, já que a decisão da Justiça paulista foi embasada no Código de Defesa do Consumidor.
 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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