DECISÃO: Viúva de militar perde o direito de receber benefício

REPÓRTER: A ex-esposa de um militar falecido perdeu o direito de receber a assistência médica – hospitalar, depois da sentença da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Salvar imagem

REPÓRTER: A ex-esposa de um militar falecido perdeu o direito de receber a assistência médica – hospitalar, depois da sentença da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a beneficiária afirma que tem direito de receber o benefício enquanto não contrair um novo matrimônio e que possuir todos os requisitos legais para manter a assistência médico-hospitalar que lhe vinha sendo garantida, uma vez que o próprio Ministério do Exército a cadastrou no sistema como beneficiária de seu ex-marido. No entanto, os magistrados negaram a ex-esposa do militar falecido, o direito de continuar como beneficiária do plano de saúde. Na decisão, o Colegiado entendeu que o falecimento do militar faz cessar as contribuições que este recolhia para o Fundo de Saúde do Exército, ocasionando a perda da condição de beneficiário do Fundo.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.