DECISÃO: Visita íntima de cônjuge com antecedentes criminais pode ser decidida pelo diretor de presídio

REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido de um presidiário para receber visita social e íntima de sua de sua esposa no presídio federal de segurança máxima em Porto Velho, Rondônia.

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REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido de um presidiário para receber visita social e íntima de sua de sua esposa no presídio federal de segurança máxima em Porto Velho, Rondônia. O preso alegou que mantém uma união estável há 25 anos com a companheira e que a lei de execuções penais da a ele o direito de receber visitas íntimas. No entanto, o desembargador federal Olindo Menezes afirmou que de fato a lei dá esse direito, mas cabe ao diretor do estabelecimento prisional suspender ou restringir a visita. O magistrado afirmou ainda, que a companheira do detento responde por tráfico de entorpecentes e por isso não pode visitar o marido no presídio.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
 

 

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