DECISÃO: União vai indenizar jovens que tiveram a casa invadida pela Polícia Federal

REPÓRTER: Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que condenou a União a indenizar em 5 mil reais, a família de dois jovens por danos morais sofridos em uma operação policial. 

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REPÓRTER: Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que condenou a União a indenizar em 5 mil reais, a família de dois jovens por danos morais sofridos em uma operação policial. Na ação, movida pela mãe dos jovens, consta que no dia 23 de agosto de 2006, sua casa foi indevidamente invadida por agentes da Polícia Federal e o incidente teria lhe causado extrema humilhação e constrangimento, especialmente porque morava apenas com dois filhos adolescentes, que ficaram bastante assustados e nervosos durante a ação dos agentes. Somente depois os policiais perceberam que estavam na residência errada. De acordo com o juiz federal Evaldo Fernandes os policiais agiram de forma abusiva e por isso a indenização deve ser paga a família dos jovens. 

 

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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