DECISÃO: União não responde por furto de automóvel estacionado em área pública

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou indenização por danos materiais a um homem que teve sua camioneta furtada, no estacionamento do Ministério da Educação, em março de 2001.

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou indenização por danos materiais a um homem que teve sua camioneta furtada, no estacionamento do Ministério da Educação, em março de 2001. Na ação, o autor do processo solicitou a indenização porque todos os fatos estão comprovados em registro administrativo e em boletim de ocorrência. Em sua defesa, a União argumentou que o espaço onde o veículo estava é público e, por isso, os serviços de vigilância e segurança do órgão não têm o controle de quem entra ou sai do estacionamento. Ao analisar o caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro negou o pedido de indenização, sob o argumento de que o estacionamento tem acesso livre e pode ser utilizado por todos da região.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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